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ACSTJ de 15-04-1997
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA. LICENCIAMENTO DE OBRAS. CONTRA-ORDENAÇÃO
A transformação de uma varanda em «marquise» (mediante a sua vedação exterior com uma estrutura fixa em alumínio e vidro) é de considerar «obra de construção civil», não constituindo «obra no interior de (...) fracções autónomas» nem «obra de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza». Obras como essa - porque implicam, de algum modo, «modificação das fachadas» e «da natureza dos materiais de revestimentos exteriores» - dependem de licenciamento camarário. Constitui «contra-ordenação a execução de obras de construção civil efectuada sem alvará de licença de construção».
rocesso 0837/96-5, Carmona da Mota
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