Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-1997
 Impugnação pauliana Requisitos Má fé
I - A impugnação pauliana é um instrumento jurídico facultado aos credores para tutela da garantia patrimonial estabelecida no artº 601, do CC, contra actos patrimoniais do devedor lesivos dessa garantiaI - São requisitos gerais desta acção: a) o acto lesivo da garantia patrimonial, traduzido numa novidade concreta, por forma a resultar dela a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; b) a anterioridade do crédito relativamente ao acto, ou a designada fraude pré-ordenada, que consiste em o acto, quando anterior à constituição do crédito, ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor.
II - O primeiro destes requisitos, o acto lesivo da garantia patrimonial do credor, com a nocividade concreta explicitada na al. b) do art.º 610, abrange o acto que, 'não determinando embora a insolvência do devedor, dele resulta, no entanto, a impossibilidade prática, de facto, de pagamento forçado do crédito'.
V - A lei exige que a má fé seja bilateral (que o devedor e os terceiros tenham agido de má fé), mas não exige qualquer concertação ou conluio das partes para causar o dano ao credor. J.A.
rocesso nº 213/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques Descrito