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ACSTJ de 10-04-1997
Investigação de paternidade Paternidade biológica Exclusividade de relações sexuais Assento Interpretação restritiva Exame sanguíneo Matéria de facto Poderes do STJ Poderes da Relação
I - A fixação da matéria de facto é, em princípio, da competência exclusiva das instâncias, ficando reservado ao STJ unicamente o conhecimento da matéria de direito, embora possa mandar ampliar aquela matéria para esse efeito quando o entender convenienteI - Só o tribunal da relação tem o poder de anular a decisão do colectivo ou alterar as respectivas respostas aos quesitos, nos termos do artº 712 do CPC, não podendo este STJ censurar as decisões da 2ª instância que não façam uso de tal poder. II - O Assento do STJ de 210683, que impõe ao autor o ónus de provar a exclusividade das relações sexuais da mãe do investigando com o investigado, no período legal de concepção, tem de ser interpretado sem perder de vista a razão de ser que o ditou. V - E esta razão era a de '...exigir que o autor provasse mais que a simples coabitação do réu com a mãe do menor de tal modo que a mera possibilidade de o réu ser pai se transformasse numa probabilidade de ele ser progenitor'. V - Esta interpretação - e só ela consegue espelhar os verdadeiros interesses que o Assento quis prosseguir - conduz a uma restrição da doutrina do mesmo no sentido de que o ónus de exclusividade se deve limitar aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico por meios laboratoriais. J.A.
rocesso nº 688/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Descritor
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