Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-04-1997
 Deliberação social Aumento de capital Nulidade
I - Uma vez que o nº 3 do artº 56 do CSC, nomeadamente na sua parte final, se refere à nulidade da al. a) do seu n.º 1, não pode, pois, sob pena de se incorrer numa tautologia correspondente a uma inutilidade, voltar a declarar-se a inexistência de uma nulidade já declarada.I - A validade das deliberações nos termos do n.º 3 do art.º 56 do CSC só pode ter lugar quando houver sido declarada a nulidade da alínea a) do seu n.º 1.
II - O prazo do n.º 3 do art.º 459 do CSC é fixado no interesse dos sócios, pelo que estes o podem alterar para mais ou para menos se em tal acordarem.
V - O art.º 285 do CSC só tem aplicação às entradas de capital respeitantes ao contrato de sociedade, ou seja, à própria sociedade e não às entradas resultantes do aumento de capital que são regulamentadas pelos art.ºs 456 e ss.. J.A.
rocesso nº 744/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Descritor