Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-1997
 Juros de mora Juros legais Taxa Alteração Aplicação imediata
I - A taxa de juros moratórios em que os réus foram condenados (15%) deve variar consoante for estabelecido para os juros legais e para os supletivosI - Ao considerarem que a taxa de juro legal se fixa no momento em que os juros começam a correr e permanece indiferente às alterações que, até ao pagamento da dívida, possam ocorrer, as instâncias não adoptaram a melhor solução, criando-se uma situação de injustiça, quer para o credor se a taxa legal subir, quer para o devedor se a taxa baixarII - A lei, ao estabelecer, em determinado momento, a taxa dos juros legais está a dispor directamente sobre o conteúdo das relações jurídicas geradoras de dívidas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, sejam estes de natureza contratual ou de natureza extracontratual. E é por isso que ao longo do tempo em que a dívida não é paga, devem correr os juros às taxas correspondentes aos períodos em que as mesmas vigorem. J.A.
rocesso nº 562/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa De