Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Acidente in itinere Seguro de acidentes de trabalho Seguro de acidentes pessoais Subrogação
I - O artº 441 do CCom consagra o princípio de o segurador se subrogar ao segurado, contra terceiros responsáveis pelos danos O facto de se referir especialmente a objectos não significa, no entanto, que não abranja outros riscos.I - Tem de entender-se que o disposto naquele artigo 441 é aplicável a situações de seguros que têm a natureza de acidentes pessoais.
II - Basta que o pagamento tenha sido feito pela seguradora para que esta possa exigir judicialmente do responsável pelo acidente a indemnização, contanto que a vítima o não tenha feito dentro do prazo que a lei prevê.
V - O n.º 4 da Base XXXVII da Lei 2127, de 23081965, refere direito de regresso, mas do que na verdade se trata é de a entidade patronal que paga se substituir ao sinistrado no direito de indemnização. J.A.
rocesso nº 747/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descrito