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ACSTJ de 10-04-1997
Competência material Execução Coima Segurança social Tribunal do trabalho
I - Para a execução resultante da falta de pagamento de uma coima aplicada pela Segurança Social é competente, em razão da matéria, o tribunal do trabalhoI - A referência a 'outros títulos executivos' contida na alínea n) da Lei 38/87, de 2312 (LOTJ), deve entender-se como referência a títulos donde constem direitos do tipo e categoria daqueles que pertencem ao âmbito da competência declarativa dos tribunais do trabalhoII - Não se deve esquecer que o executado pode deduzir embargos à execução e que, se esta devesse correr termos no tribunal comum teria de ser este a apreciar matéria de natureza laboral. J.A.
rocesso nº 68/97 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descritor
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