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ACSTJ de 10-04-1997
Falência dolosa Indícios Conclusões das instâncias
I - Por factos indiciadores deve entender-se um conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadam de que o requerido poderá ter praticado algum dos crimes previstos e punidos nos artºs 325 a 327 do CPI - É lícito aos tribunais de instância tirarem conclusões da matéria de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolvê-la. J.A.
rocesso nº 136/97 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descrito
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