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ACSTJ de 10-04-1997
Prescrição presuntiva Ilisão Confissão
I - As prescrições presuntivas são presunções de pagamento e fundam-se em que as obrigações a que se referem costumam ser pagas em prazo bastante curto e do pagamento não é habitual exigir quitaçãoI - Decorrido o prazo legal, presume, pois, a lei que o pagamento está efectuado, dispensando assim o devedor da prova deste, prova que poderia ser-lhe difícil, dada a ausência de quitaçãoII - A presunção de cumprimento pelo decurso do tempo só pode ser ilidida por confissão do devedor, considerando-se confessada a dívida se o devedor se recusar a depor ou a prestar juramento no tribunal, ou praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento - art.ºs 313 e 314, ambos do CC. V - É incompatível com a presunção de cumprimento ter o devedor negado, por exemplo, a existência da dívida, ter discutido o seu montante, ter invocado uma compensação a gratuitidade dos serviços, etc. J.A.
rocesso nº 867/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Descrit
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