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ACSTJ de 10-04-1997
Execução de sentença Pedido genérico Liquidação em execução de sentença Danos morais Danos patrimoniais
I - O artº 471, nº 1, al. b), do CPC, adjectiva os preceitos dos art.ºs 565 e 569 do CC, sendo que, nos termos desta última disposição legal, é permitido ao autor exigir indemnização sem ter de indicar o quantum exacto em que avalia os danos.I - Tratando-se de danos patrimoniais e não patrimoniais cujo cálculo não seria fácil, não se vê obstáculo a que o autor deduzisse pedido genérico, tendo em conta também os termos largos em que está redigido o art.º 471, n.º 1, al. b), do CPC. J.A.
rocesso nº 108/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa Descr
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