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ACSTJ de 20-06-2000
Litisconsórcio Legitimidade passiva Caso julgado
I -mpõe-se o litisconsórcio natural quando a decisão que vier a ser proferida não possa persistir inalterada quando não vincula todos os interessados, procurando, assim, evitar-se decisões, que, além de serem divergentes, sejam praticamente inconciliáveis. II - Não se pode considerar arrendatário alguém que é estranho à lide processual e relativamente a quem a decisão proferida não faz caso julgado.V.G.
Revista n.º 388/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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