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ACSTJ de 10-04-1997
Recurso para o Tribunal Pleno Oposição de acórdãos
I - A oposição prevista no artº 763, nº 1, do CPC, anterior à reforma de 1995/96, é apenas a que exista entre as respectivas decisões, e não entre os fundamentos das mesmas.I - Consequentemente, é irrelevante que a única decisão em causa - não conhecer do recurso da decisão que na primeira instância negou aos recorrentes o por eles requerido apoio judiciário - se tenha baseado em diversos fundamentos. II - Daí que, sendo só uma questão a apreciar, também só pudesse ter sido indicado um acórdão em oposição ao decidido - art.ºs: 763, n.º 1, e 765, n.ºs 2 e 3, do CPC. J.A.
rocesso nº 86755 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa Descri
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