Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-1997
 Recurso para o Tribunal Pleno Oposição de acórdãos
I - A oposição prevista no artº 763, nº 1, do CPC, anterior à reforma de 1995/96, é apenas a que exista entre as respectivas decisões, e não entre os fundamentos das mesmas.I - Consequentemente, é irrelevante que a única decisão em causa - não conhecer do recurso da decisão que na primeira instância negou aos recorrentes o por eles requerido apoio judiciário - se tenha baseado em diversos fundamentos.
II - Daí que, sendo só uma questão a apreciar, também só pudesse ter sido indicado um acórdão em oposição ao decidido - art.ºs: 763, n.º 1, e 765, n.ºs 2 e 3, do CPC. J.A.
rocesso nº 86755 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa Descri