Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-1997
 Falência Embargos Recurso Admissibilidade Constitucionalidade
I - O artº 228, nº 1, do CPEREF, aprovado pelo DL n.º 132/93, de 2304, deve ser interpretado em termos não puramente literais, antes em termos teleológicos: o recurso cabe da decisão, como se refere no art.º 676, n.º 1, do CPC, independentemente de ter sido proferida por este ou aquele tribunal.I - Na economia do CPEREF a impugnação da decisão que decrete a falência faz -se por meio de embargos, independentemente de a falência ter sido decretada por este ou aquele tribunal, da primeira ou de outra instância, só da decisão sobre os embargos cabendo recurso - art.ºs 129 e 228 do CPEREF.
II - Não se trata de negar ao requerido cuja falência seja decretada a possibilidade de recorrer, mas tãosó de estabelecer um determinado processo, ou caminho, para o requerido impugnar a decisão que decrete a falência, começando pelos embargos e seguindo-se o recurso, incluindo o de revista.
V - Ainda que a falência possa contender com o estado e a capacidade das pessoas, o certo é que, neste caso, o da admissibilidade da imputação por meio de recurso da decisão que decrete a falência sem primeiro se lançar mão de embargos, diz respeito a uma questão puramente processual que não acarreta qualquer diminuição das garantias de defesa do estado e da capacidade das pessoas. J.A.
rocesso nº 657/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês Descritores