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ACSTJ de 09-04-1997
Trabalho igual salário igual Transporte internacional de mercadorias Categoria profissional Concorrência de convenções Filiação sindical Juros de mora
I - Havendo desempenho de trabalho igual quanto à sua qualidade e quantidade, todos os trabalhadores nessas mesmas condições, e relativamente à mesma entidade patronal, devem receber idênticas retribuições. II - Se uma organização sindical obtiver, por acordo laboral, um benefício retributivo para um trabalhador seu filiado, esse mesmo benefício é extensível aos demais trabalhadores que desempe-nham igual actividade, ainda que não filiados naquela ou noutra organização sindical. III - Existe 'concorrência' de convenções laborais quando a mesma pessoa caia, em simultâneo, sob a alçada de dois ou mais instrumentos de regulamentação colectiva. IV - No caso de coexistência de dois acordos laborais deve ser cumprido aquele que foi subscrito pelas organizações sindical e patronal em que o trabalhador e o empregador se encontram respectivamente filiados. V - O nº 7 da cláusula 74ª do CCT entre a Antram e a Festru atribui uma compensação monetária, semelhante à atribuída a trabalhadores com dispensa de horário de trabalho, que pressupon-do a possibilidade de ser prestado algum trabalho extraordinário, é atri-buída independentemente desse traba-lho, não ficando prejudicada a aplica-ção de qualquer norma legal que fixe a retribuição de trabalho nocturno ou extraordinário. VI - Os trabalhadores e as organizações sindicais têm a obrigação de dar a conhecer às entidades patronais a filiação daqueles, não podendo estes contudo sofrer as consequências de actos relativos à associação patronal em que a empregadora se encontra filiada. VII - Não tendo a entidade patronal pago ao trabalhador as retribuições nos momen-tos em que deviam ter sido satisfeitas, são devidos juros, pelo menos, desde a citação.
Processo nº 167/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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