Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-04-1997
 Matéria de facto Especificação Questionário Reclamação Recurso para o STJ Lutuosa Invalidez Abuso de direito
I - Reconduzindo-se o fundamento do recurso a erro na fixação da matéria de facto, não tem o Supremo competência para censurar a decisão da 2ª instância que a fixou.
II - A impugnação da decisão sobre as reclamações à especificação e questio-nário só pode ser feita no recurso da decisão final.
III - Nos termos do Regulamento do Fundo de Solidariedade da Carreira de Trens e Revisão têm direito à contribuição do fundo, os sócios do Sindicato afectados de invalidez permanente e total, isto é, os que por motivos de doença ou acidente se encontram definitivamente incapacitados quer para toda e qualquer profissão, quer para a sua profissão habitual.
IV - Tendo o autor solicitado a sua inscrição na Lutuosa após ter requerido a pensão e após a decisão da Comissão de Verificação dancapacidades Per-manentes, e vindo posteriormente accionar o réu sindicato para obter a concessão do benefício, actua com abuso de direito, não lhe podendo ser concedido o direito à contribuição do Fundo.
Processo nº 164/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa