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ACSTJ de 09-04-1997
Inutilidade superveniente da lide
Pedindo o autor que a ré, entidade patronal, reconheça o seu direito a exercer plenamente, a tempo inteiro, as funções executivas para que foi eleito na direcção do sindicato, sem perda de direitos ou regalias, e tendo-se entretanto esgotado o mandato para que foi eleito, deixa de haver a necessidade justificada e razoável de prosseguir a acção, extinguindo-se a instância por inutilidade superveniente.
Processo nº 190/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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