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ACSTJ de 09-04-1997
Apoio judiciário Prazo Suspensão
Nos termos do nº 2 do art. 24 do DL 387B/87, de 29 de Dezembro, o prazo suspenso voltará a correr novamente após a notificação do despacho a admitir ou rejeitar o incidente de apoio judiciário.
Processo nº 228/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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