|
ACSTJ de 09-04-1997
Transgressão Execução por custas Embargos de executada Contribuição para a segurança social Tribunal do trabalho Competência Ministério Público Legitimidade
I - Face ao disposto no art. 8º do DL 511/76, de 3 de Junho, art. 46 da Lei 28/84, de 14 de Agosto e do art.º 233, nº 2, c), do CPTr, não deve o Tribunal do Trabalho conhecer da parte do auto de transgressão relativa a contribuições em dívida para a Segurança Social. II - Tendo o Tribunal do Trabalho conhecido de tal matéria e transitada em julgado a respectiva sentença, é o mesmo tribunal competente para a executar. III - O Ministério Público junto do tribunal do Trabalho tem legitimidade para promover a execução por custas, nela abrangendo o montante relativo às contribuições para a Segurança Social.
Processo nº 8/97 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
|