Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1997
 Embargos de terceiro Posse Terceiro Abuso do Direito
I - Entre a presunção derivada da posse e a presunção derivada do registo predial, em princípio, prevalece aquelaI - Para efeitos do artº 5 do CRP, terceiros entre si são os transmissários do mesmo transmitente, o que não se verifica quando A transmite a B, e C, em execução contra A, indica o mesmo bem à penhora.
II - Se o embargoexequente sabe que determinado bem imóvel pertence a terceiro, age em abuso de direito se o indica à penhora, só porque o registo predial o declara do executado.
rocesso n.º 826/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De