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ACSTJ de 08-04-1997
Interpretação Matéria de facto Matéria de direito Declaração tácita
I - A interpretação de uma declaração negocial é questão de facto enquanto se procura determinar a existência e o conteúdo da declaração feitaI - E é questão de direito, da competência do STJ, enquanto se procura saber qual o alcance que lhe daria um declaratário normalII - A declaração tácita pode também emergir de palavras orais ou escritas que, exprimindo directamente uma determinada vontade, servem para indirectamente revelar uma outra.
rocesso n.º 614/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * Desc
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