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ACSTJ de 08-04-1997
Ampliação da matéria de facto Obrigação cambiária Avalista Protesto
I - Não vale para os efeitos do artº 730, nº 1, do CPC, o acórdão do STJ que, mandando ampliar a matéria de facto, não contém a definição precisa do regime jurídico a aplicar.I - A obrigação do avalista ao aceitante ou subscritor da livrança é contemporânea da destes, existindo desde a emissão do título. II - As dos restantes intervenientes cambiários só nascem quando o pagamento no vencimento não é efectuado. V - Aquela, por isso, pode ser exigida sem que tenha havido oportuno protesto por falta de pagamento. V - Esta conclusão não é afectada pelo assento de 28/3/95 - que consagrou a ineficácia, em relação ao avalista, da interrupção da prescrição operada quanto ao subscritor da livrança - porque, assente a existência e eficácia da sua obrigação, a sua autonomia e independência justificam vida própria quanto à respectiva extinção.
rocesso n.º 408/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * Desc
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