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ACSTJ de 08-04-1997
Caso julgado Acção especial hospitalar
I - A configuração da excepção de caso julgado é independente da natureza das acções propostas (artº 497 do CPC)I - A decisão que declara 'finda a instância', em acção para cobrança de despesas hospitalares, por ter o demandado a qualidade de beneficiário de instituição de segurança social, nos termos do disposto no art.º 2, al. b) do DL 147/83, de 504, pronuncia-se sobre o mérito da causa, constituindo caso julgado material (art.ºs 493, n.º 3, 671, n.º 1 e 691, n.º 2, do CPC). II - Tal decisão, mesmo entendida como simples declaração de extinção da instância (art.º 287 do cit. Código), é impeditiva da propositura de nova acção ou execução sobre o mesmo objecto, sob pena de violação de caso julgado.
rocesso n.º 862/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa * De
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