Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Nulidade de acórdão Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - As causas de nulidade de sentença ou de acórdão taxativamente enumeradas no art.º 668 do CPC não incluem no seu elenco o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável.
II - A lei só considera nulidade a falta absoluta de motivação ou seja a sua ausência completa.
III - A insuficiência ou mediocridade da motivação constitui uma espécie diferente que não contende com o valor legal da sentença.
IV - Para que ocorra nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 668 do CPC é necessário que exista uma rela contradição entre os fundamentos e a decisão apontando a fundamentação num sentido e a decisão num sentido diferente.
V - Provando-se que a Relação deu como provada, face aos documentos, a denúncia, não pode o STJ alterar a factualidade dada como provado o que a Relação considerou como não provado.V.G.
Agravo n.º 380/00 - 6.ª Secção Silva graça ( Relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço