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ACSTJ de 08-04-1997
Sigilo bancário Concessão de exploração de estabelecimento comercial Alvará Penhora Litigância de má fé
I - O problema do segredo bancário dirige-se, em primeiro lugar, aos próprios BancosI - Efectuada a penhora dos saldos de contas bancárias do executado, ela não pode ser afectada pela alegação de ter havido violação daquele segredoII - O 'alvará' para concessão do direito de exploração de estabelecimento comercial é apenas o documento comprovativo dessa concessão (art.º 87 do DL 100/84, de 2903). V - O 'direito ao alvará', entendido como direito a essa exploração, não pode, em princípio, ser objecto de penhora autónoma, dada a sua inseparabilidade do próprio estabelecimento. V - No caso presente, porém, foi também requerida e ordenada a penhora do estabelecimento. VI - A condenação, por má fé processual, pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa (art.º 456, n.º 2, do CPC).
rocesso n.º 50/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa * Des
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