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ACSTJ de 08-04-1997
Honorários Advogado
I - Do princípio da independência do advogado perante o seu cliente resulta o direito de fixar, com plena autonomia, o montante dos honorários correspondentes à actividade que desenvolveuI - A actividade e remuneração do juiz não podem servir de termo de comparação para fixação dos honorários dos advogadosII - Ao admitir-se a fixação, em sede judicial, de uma percentagem sobre o valor das acções, tem-se em vista uma previsão da importância e complexidade desse caso judicial, em face do valor da demanda e não em função do resultado auferido.
rocesso n.º 829/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descritor
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