Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1997
 Empréstimo Graduação de créditos
I - Tendo a comissão liquidatária da CNN, ao contrair um empréstimo, pretendido possibilitar a venda de um seu navio, embora a obtenção desse desiderato tivesse necessariamente de passar pelo pagamento do financiamento concedido pelo consórcio bancário e pela expurgação da hipoteca que garantia esse financiamento, o empréstimo referido beneficia da prioridade absoluta estabelecida no artº 5, do DL 138/85, de 305I - Para os fins do art.º 5 do DL 138/85, o que interessa é ponderar a finalidade do empréstimo e não o sucesso alcançado com o destino que lhe foi dado.
II - O art.º 10 do mesmo diploma não é aplicável aos empréstimos previstos no art.º 5.
rocesso n.º 685/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri