Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1997
 Cheque não datado Abertura de crédito
I - A data é um requisito de eficácia, no sentido de que o cheque pode ser emitido sem data, não deixando, por isso, de ser válido Só que terá de ser completado até ao pagamento, para se tornar eficazI - O portador de um cheque não datado poderá exigir o seu pagamento ao banco sacado, se existir provisão para isso, e, mesmo que não exista, poderá, ainda, obter o seu pagamento ao abrigo de um descoberto.
II - 'Descoberto' é uma operação através da qual o banco permite que o seu cliente efectue saques não garantidos por provisão na conta de que é titular e que se configura como um empréstimo ou abertura de crédito.
V - A falta da data da emissão releva sim, mas fora do circulo considerado: então, o portador perde todos os demais direitos cambiários, ficando, assim, impedido de recorrer às acções cambiárias que a LUCh lhe faculta e cujo exercício tem como pressuposto a indicação daquele requisito.
rocesso n.º 707/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri