Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-04-1997
 Empreitada Direito de retenção
I - No contrato de empreitada o que se pretende atingir com o direito de retenção é a garantia do pagamento do preço da empreitadaI - Esse preço não coincide inteiramente com as despesas efectuadas com a coisa a reter, já que inclui, naturalmente, o lucro do empreiteiroII - O empreiteiro poderá beneficiar da excepção de não cumprimento, prevista no art.º 428, n.º 1, do CC, no caso de não pagamento do preço.
V - O empreiteiro não tem direito de retenção sobre a obra efectuada para garantir o pagamento do preço devido pelo respectivo dono.
rocesso n.º 849/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Descri