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ACSTJ de 08-04-1997
Empreitada Direito de retenção
I - No contrato de empreitada o que se pretende atingir com o direito de retenção é a garantia do pagamento do preço da empreitadaI - Esse preço não coincide inteiramente com as despesas efectuadas com a coisa a reter, já que inclui, naturalmente, o lucro do empreiteiroII - O empreiteiro poderá beneficiar da excepção de não cumprimento, prevista no art.º 428, n.º 1, do CC, no caso de não pagamento do preço. V - O empreiteiro não tem direito de retenção sobre a obra efectuada para garantir o pagamento do preço devido pelo respectivo dono.
rocesso n.º 849/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Descri
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