Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Prestação de contas Advogado Mandato Prédio Administração Ónus da prova
I - Admitindo que o recorrente exerce a profissão de advogado, daí não é possível concluir, sem mais, que a administração de um prédio comum seja feito a título oneroso e no exercício da sua profissão de advogado.
II - O art.º 987 do CC é uma norma que regula o contrato de sociedade e é inaplicável à compropriedade.
III - Só seria de aplicar a presunção do art.º 1158 do CC se o recorrente advogado lograsse provar que os actos de administração do prédio o foram na sua qualidade de advogado.V.G.
Revista n.º 395/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço