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ACSTJ de 08-04-1997
Embargo de obra nova Procedimento cautelar
I - A providência cautelar destina-se a obviar ao perigo que a demora na resolução definitiva do litígio, previsivelmente pode causar ao requerenteI - Com o recurso ao procedimento cautelar é tomada uma medida provisória adequada às circunstâncias e que evite um dano ou perigo de dano para o titular do direito ameaçadoII - Tratando-se da construção de um prédio, a circunstância de determinados elementos ou trabalhos terem sido concluídos, sem que a obra em si esteja terminada, não pode levar, só por si, à afirmação da extemporaneidade do embargo, quando, até ao seu termo, pode ainda não se encontrar consumada ou pode vir a ser agravada a violação do direito do ofendido. V - A demolição da habitação e anexos provocou a abertura de brechas na placa da garagem dos embargantes e as escavações põem em risco o ruir da arrecadação e garagem. Atenta a proximidade da construção, e a sua altura, é tirada a luminosidade solar em determinados períodos do dia. O sol a nascente, não entrando no logradouro irá provocar no terreno, humidade, escuridão e insalubridade. A privacidade está devassada com a construção de varandas largas para o logradouro em toda a extensão do lote à largura. V - Ao nível da apreciação cautelar não pode deixar de se concluir que, o referido no ponto anterior, se trata de situações aparentemente lesivas do gozo do uso e fruição plenas da coisa por parte do proprietário, a justificar o embargo requerido.
rocesso n.º 696/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Descri
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