|
ACSTJ de 08-04-1997
Caso julgado
O caso julgado só pretende obstar a decisões concretamente incompatíveis (que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas) O que adquire força e autoridade de caso julgado é a posição tomada pelo juiz quanto aos bens ou direitos materiais litigados pelas partes e à concessão ou denegação da tutela jurisdicional para esses bens ou direitos
rocesso n.º 941/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Descri
|