Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1997
 Caso julgado
O caso julgado só pretende obstar a decisões concretamente incompatíveis (que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas) O que adquire força e autoridade de caso julgado é a posição tomada pelo juiz quanto aos bens ou direitos materiais litigados pelas partes e à concessão ou denegação da tutela jurisdicional para esses bens ou direitos
rocesso n.º 941/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Descri