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ACSTJ de 08-04-1997
Providência cautelar não especificada Audiência do requerido Citação
I - Em relação ao procedimento cautelar não especificado e nos termos do artº 400, nº 2, do CPC, a regra é a de que o tribunal deve ouvir o réu, e só o não fará se essa audiência puser em risco o fim da providência.I - Nestas condições, a dispensa daquela audição é excepcional e deve ser devidamente fundamentada. II - A nulidade de citação consiste na omissão de um acto que a lei prescreve com influência no exame ou decisão da causa, ou seja, falta de decisão sobre se a requerida deve ou não ser ouvida no procedimento.
rocesso n.º 907/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Descri
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