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ACSTJ de 08-04-1997
Expropriação
O pedido de expropriação total formulado ao abrigo do disposto no artº 53, nº 1 e segs. do CExp, só pode proceder verificando-se algum do pressupostos estabelecidos no n.º 2 do art.º 3 do mesmo código.
rocesso n.º 6/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descritor
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