Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-04-1997
 Acidente de viação Seguradora Sentença penal Omissão de pronúncia
I - O condutor do veículo, que tinha conhecimento que no local estavam a ser executadas obras, o que o devia levar a reduzir a velocidade, agiu com imperícia e negligência ao guinar para a sua esquerda quando dois velocípedes, que circulavam em sentido contrário, estavam às distâncias de 30 e 40 cm do seu automóvelI - A seguradora só responde até ao montante estipulado no contrato de seguro, a que acrescerão os respectivos juros de mora, que são a indemnização pelo não cumprimento atempado da sua obrigaçãoII - O facto de o condutor do veículo automóvel ter sido julgado culpado e, consequentemente, condenado por sentença criminal transitada em julgado, pela produção do acidente, não exclui que haja outro ou outros culpados.
V - Nada impede, por isso, que a responsabilidade civil da ora recorrente, que não foi parte no processo criminal, seja apreciada nesta acção.
V - A nulidade, por omissão de pronúncia, só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decidir e não os simples argumentos, opiniões ou doutrinas expendidas pelas partes.
rocesso n.º 519/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho Desc