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ACSTJ de 08-04-1997
Letra Relações imediatas Embargos de executado Litispendência
I - Tratando-se de relações imediatas entre sacadorexequente e aceitanteexecutado, é lícito a este invocar contra aquele a relação jurídica fundamental ou subjacente, para se recusar a pagar o montante da letraI - Em embargos de executado, a causa de pedir é o direito de crédito que os embargantes afirmam existir para fundamentar o pedido compensatório, tudo derivado de erros ou indemnizações relativamente ao negócio celebrado entre exequente e executadosII - Tendo esses erros sido invocados em anterior processo, o que releva, para efeitos de litispendência, é o facto de se discutir o mesmo negócio jurídico e não as letras ajuizadas, que são diversas.
rocesso n.º 170/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Descrito
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