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ACSTJ de 20-06-2000
Abuso do direito
I - É abusivo todo o comportamento que, embora tenha a aparência de licitude, viola o sentido e a intenção normativos do direito. II - A manifestação mais clara do exercício abusivo do direito é a conduta contraditória em combinação com o princípio da tutela da confiança. III - O exercício abusivo do direito tem como consequência a constituição a favor do lesado de uma pretensão de omissão do exercício do direito e a paralização de certos efeitos jurídicos.V.G.
Revista n.º 1605/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço
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