Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1997
 Providência cautelar não especificada Audiência do requerido Facto impeditivo
I - Na providência cautelar não especificada, a regra é ouvir o réu, em obediência ao princípio contraditórioI - Só assim não será no caso de tal audição por em risco a providência cautelar requerida, aspecto este que o juiz terá de valorarI - O pressuposto de o prejuízo resultante da lesão não exceder o valor do dano que se quer evitar com a providência requerida é facto impeditivo da pretensão da requerente.
rocesso n.º 940/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião Descr