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ACSTJ de 18-03-1997
Intervenção principal Recurso
Admitido o chamamento em intervenção principal provocada e feita a citação do chamado, é admissível a interposição de recurso, poreste, desse despacho (art.º 358, do CPC).
Processo n.º 540/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa ***
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