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ACSTJ de 18-03-1997
Acidente de viação Danos morais
I - A aceitação legal da ressarcibilidade do dano não patrimonial sofrido pela mulher em consequência de lesão corporal suportada pelavítima seu marido, passa pelo «mínimo ético» traduzido no que é essencial e básico para que a pessoa viva numa sociedade em paz, emliberdade e em justiça. II - Ponto é que pela sua gravidade mereça a tutela do direito - n.º 1 do art.º 496, do CC. III - Tudo porque a concreta realização do direito é que é a projecção da justiça material, sendo a justiça o fundamento necessário deinterpretação jurídica. IV - Pelo que no fundo interpreta-se o direito e não só a lei, direito que assim lhe dará uma translegal e fundante validade normativojurídica.
Processo n.º 893/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo ***
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