Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Junção de documento Prazo
I - O art.º 523 do CPC não permite que em audiência de discussão e julgamento seja solicitado prazo para junção de documento.
II - A junção de documento na alegação da apelação não será permitida se ela já era necessária para fundamentar a acção, antes de serproferida a decisão da 1ª instância.
Processo n.º 863/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo