Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-03-1997
 Desconto bancário
I - No contrato de desconto bancário vigora o princípio da liberdade contratual.
II - Convencionada uma determinada forma de pagamento (através das aplicações financeiras), os recorridos não eram obrigados amanter na sua conta de depósitos à ordem o saldo necessário para aquele pagamento, sendo, deste modo, irrelevante o facto apurado dainsuficiência desse saldo para esse efeito.
III - Se o Banco liquidou a totalidade das aplicações financeiras no respectivo vencimento e as creditou na conta de depósitos à ordemdo recorrido, trata-se de acto da sua inteira e única responsabilidade, na medida em que, por força do clausulado no contrato dedesconto bancário supra referido, tais aplicações financeiras garantiam o pagamento das letras descontadas, no caso de não liquidaçãoem caixa por parte do aceitante.
Processo n.º 753/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Tem voto de vencido