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ACSTJ de 18-03-1997
Autonomia da vontade Mora Moratória Interpelação
I - O princípio da autonomia da vontade e a liberdade contratual permitem a introdução duma cláusula cum potuerit. II - Uma moratória não anula a mora, difere a realização da prestação e suspende o pagamento da indemnização devida pelo nãocumprimento tempestivo. Esgotada a moratória concedida, readquire a mora, a partir desse momento, a virtualidade que lhe é inerente -não tem efeitos retroactivos, respeita a facilidade que fora concedida. III - Não havia, pois, que interpelar o réu.
Processo n.º 874/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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