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ACSTJ de 18-03-1997
Falência Recurso para o STJ Matéria de facto
I - O STJ, apesar de o recurso ser directo da comarca (per saltum - art.º 228, n.º 3, do DL 132/93, de 23-04), funciona comotribunal de revista, o que significa que os seus poderes de cognição são restritos à matéria de direito, ressalvadas as excepções legais. II - A expressão «representante legal», para além do seu significado jurídico, é uma expressão de uso comum, encerrando umaterminologia que entrou na linguagem comum como representando a ideia que a generalidade das pessoas tem de quem se apresenta a agirem nome, no interesse e por conta de outrém, e no caso das sociedades, de quem está na sua administração.
Processo n.º 921/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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