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ACSTJ de 18-03-1997
Direito de retenção Tradição da coisa
Nos termos do n.º 3 do art.º 442 do CC, na redacção introduzida pelo DL 236/80, de 18-07, tendo havido tradição de fracção deprédio urbano, o promitente-comprador goza do direito da sua retenção, mesmo que o edifício não esteja submetido ao regime depropriedade horizontal.
Processo n.º 174/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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