Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Centro comercial Contrato inominado
I - A qualificação de um contrato concretamente celebrado entre as partes é um juízo predicativo que tem por conteúdo oreconhecimento nesse contrato da qualidade de corresponder, ou não, a este ou àquele tipo, a este ou àquele modelo paradigmático decontrato.
II - Os contratos entre os lojistas e a entidade exploradora do centro comercial, além de serem encarados isoladamente e de per si,devem ser encarados plural e integradamente tal como as lojas se integram num conjunto que é o centro comercial e o constituem.
III - No concernente à qualificação de tais contratos que titulam e disciplinam a utilização de lojas em centros comerciais, chega-se àconclusão de que o contrato não é típico, embora tenha características que se encontram em alguns tipos contratuais e tenha com eles ascorrespondentes semelhanças.
IV - As partes não querem celebrar contratos que sejam o arrendamento típico ou a típica exploração de estabelecimento comercial. Noque respeita a este último, não querem os lojistas adquirir e explorar um estabelecimento já existente a funcionar, porque antes quereminstalar o seu; no que respeita ao arrendamento, também não querem a vigência do regime vinculativo; em relação a ambos os tipos, nãoquerem, nem a forma solene, nem a desintegração atomística que lhes é característica.
Processo n.º 765/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães