Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Revisão de sentença estrangeira Divórcio
I - Para a verificação do requisito exigido pela alínea f) do art.º 1096, do CPC, há apenas que atender à decisão em si e não nos respectivos fundamentos.
II - A decisão contida na sentença estrangeira a rever- conversão em divórcio da separação judicial de pessoas e de bens- não conduz a um resultado incompatível com os princípios de ordem pública internacional do Estado Português, tanto mais que o nosso ordenamento jurídico também admite o divórcio baseado em tal situação.V.G.
Revista n.º 1711/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça