Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Uniformização de jurisprudência
I - O recurso para uniformização de jurisprudência não é nem pode representar um novo grau de jurisdição.
II - Este recurso, que não é ainda o de revista alargada (pois foi interposto nos termos do CPC de 1967), não visa prioritariamente areapreciação do acórdão recorrido, mas determinar se existe ou não oposição e, em caso afirmativo, uniformizar a jurisprudência; e daaplicação desta tanto pode resultar a confirmação como a revogação (parcial ou total) do acórdão recorrido.
Processo n.º 19/96 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão