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ACSTJ de 18-03-1997
Contrato de mediação Norma imperativa Nulidade
I - Em regra, a violação de normas imperativas só produz nulidade, quando dela resulta falta ou vício de um elemento interno ouformativo do negócio jurídico. II - A violação da norma do art.º 1, do DL 43767, de 30-06-1961, não afecta nenhum elemento interno ou formativo do contrato. III - Aquele normativo destina-se à salvaguarda dos interesses públicos subjacentes à actividade que o diploma onde se insere pretendedisciplinar, designadamente, obviando aos inconvenientes da intromissão de pessoas que não ofereciam garantias suficientes desolvabilidade e idoneidade moral ao exercício dessa mesma actividade. IV - O mediador só adquire o direito à remuneração quando influir no resultado final, mas sem que seja necessário para isso, que tenhacooperado no desenvolvimento das negociações, pelo que basta ter-se limitado a dar o nome de uma pessoa disposta a fazer determinadonegócio.
Processo n.º 700/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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