Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Documento Força probatória Caso julgado
I - A prova de que as declarações não correspondem à vontade ou que esta foi afectada por qualquer vício do consentimento pode serfeita por qualquer meio, incluindo a prova testemunhal.
II - Nada colide com o caso julgado as seguintes três situações configuradas em diferentes processos: simulação, incapacidade acidentale falta de consciência da declaração, tendo vingado a última por falta de prova das anteriores.
Processo n.º 640/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal ___________________________ *** Autor do