Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Sociedade comercial Direitos da sociedade contra os sócios Compra e venda Prescrição Prazo
I - A expressão 'qualquer outra obrigação', constante da alínea d) do n.º 1 do art.º 174 do CSC, deve entender-se como referida aqualquer outra das obrigações nascidas em consequência do contrato de sociedade, entre esta e qualquer das pessoas singularesmencionadas naquele n.º 1, que não tenha sido incluída nas alíneas anteriores.
II - Não se aplica o prazo prescricional fixado nesse art.º 174 à dívida do preço dos materiais que um sócio adquiriu por contrato decompra e venda celebrado, como um qualquer particular, com a respectiva sociedade.
III - Na falta de prazo especial, é aplicável a essa situação o prazo ordinário da prescrição, estabelecido no art.º 309 do CC.
Processo n.º 625/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva***